quinta-feira, 5 de novembro de 2015

REVISÃO DA APOSENTADORIA – QUAIS SEUS DIREITOS ?

São Paulo, 05 de Novembro de 2015.

O descaso do INSS com os aposentados está longe de chegar ao fim. O enrijecimento de regras para concessão de aposentaria por invalidez, pensão por morte, auxílio doença e até mesmo concessão da primeira aposentadoria, vem abarrotando o judiciário especializado com ações para garantir os direitos da população idosa.

Infelizmente, as irregularidades das aposentadorias já concedidas ultrapassaram – e muito! - as margens da normalidade. Erros de cálculo, cômputo incorreto do tempo de contribuição, erro nas atualizações dos índices, são exemplos de matérias passíveis de REVISÃO de aposentadoria.

O Especialista em Direito Previdenciário Dr. Diego Melo, advogado da BAGGIO ADVOGADOS, cita como exemplo a Revisão de LIMITE AO TETO.

Nessa revisão, as Emendas Constitucionais n.º 20/98 e n.º 41/2003 majoraram os tetos de salário dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social. Por outras palavras, ou seja, o INSS tem a obrigação de proceder à revisão das rendas mensais do benefício. No entanto, na prática, não é bem isso que vem acontecendo.

Acrescenta, ainda, o especialista, que o STF já pacificou o entendimento de que os prejudicados com a limitação de sua RMI (Renda Mensal Inicial) ao teto devem ter o seu direito à correção reconhecido imediatamente. Com essa revisão,  o INSS atualizará de plano a aposentadoria e pagará os valores retroativos, limitados a 5 anos, com acréscimos de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela paga errada, bem como os juros de mora.

Salienta o advogado que essa é apenas uma das teses de revisão de  outras tantas que são utilizadas para corrigir as centenas de aposentadorias que estão totalmente defasadas em desfavor da população idosa em nosso país.

O Dr. Diego Melo, advogado da BAGGIO ADVOGADOS, ainda ressalta a importância de o aposentado e pensionista procurar um especialista para uma consultoria, tendo em mãos sua carta de concessão para uma melhor análise e identificação da revisão cabível.

 Com informações da Assessoria de Imprensa da BAGGIO ADVOGADOS

Telefone : (11) 3019.1818 - Dr. Diego Melo – dr.diego@baggioadvocacia.adv.br

DESAPOSENTAÇÃO e POSSIBILIDADE DE “TROCA” DE APOSENTADORIA POR OUTRA MAIS BENÉFICA

DESAPOSENTAÇÃO  e POSSIBILIDADE DE “TROCA” DE APOSENTADORIA POR OUTRA MAIS BENÉFICA

São Paulo, 05 de Novembro de 2015.

O sistema da desaposentação, reaposentação, desaposentadoria é um instituto voltado para aquele aposentado pelo INSS, que continuou a trabalhar e verter novas contribuições e deseja trocar o benefício atual por um mais vantajoso, com um cálculo mais benéfico. A idéia é de que, refazendo-se alguns cálculos, como idade e tempo de contribuição (expectativa de sobrevida), o valor do benefício pode aumentar.

Através de dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, atualmente, existem, pelo menos, 700 mil aposentados pelo INSS que continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social. Em tese, qualquer aposentado tem o direito de ingressar com uma ação judicial para pedir o recálculo do valor do benefício que recebe, com base nas contribuições vertidas -após a aposentadoria.

Apesar das matérias ainda serem causa de muita discussão jurídica, tratando do assunto de forma “mais simples”, o Judiciário a todo o momento vem reconhecendo o direito de muitos aposentados “trocarem” sua aposentadoria por uma mais vantajosa, conforme afirma o especialista em Direito Previdenciário da Baggio Advogados, Dr. Diego Melo.

O que precisa ficar explicitado é que, “apesar da desaposentação ainda ser um tema debatido judicialmente, os interessados em trocar suas aposentadorias, não precisam ficar esperando o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) terminar. O que deve ser entendido é que o pedido de desaposentadoria é legítimo e o aposentado que volta a contribuir, merece a contrapartida de um benefício melhor. Explica o especialista”.

Com informações da Assessoria de Imprensa da BAGGIO ADVOGADOS
Telefone : (11) 3019.1818

Dr. Diego Melo – dr.diego@baggioadvocacia.adv.br