quinta-feira, 5 de novembro de 2015

DESAPOSENTAÇÃO e POSSIBILIDADE DE “TROCA” DE APOSENTADORIA POR OUTRA MAIS BENÉFICA

DESAPOSENTAÇÃO  e POSSIBILIDADE DE “TROCA” DE APOSENTADORIA POR OUTRA MAIS BENÉFICA

São Paulo, 05 de Novembro de 2015.

O sistema da desaposentação, reaposentação, desaposentadoria é um instituto voltado para aquele aposentado pelo INSS, que continuou a trabalhar e verter novas contribuições e deseja trocar o benefício atual por um mais vantajoso, com um cálculo mais benéfico. A idéia é de que, refazendo-se alguns cálculos, como idade e tempo de contribuição (expectativa de sobrevida), o valor do benefício pode aumentar.

Através de dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, atualmente, existem, pelo menos, 700 mil aposentados pelo INSS que continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social. Em tese, qualquer aposentado tem o direito de ingressar com uma ação judicial para pedir o recálculo do valor do benefício que recebe, com base nas contribuições vertidas -após a aposentadoria.

Apesar das matérias ainda serem causa de muita discussão jurídica, tratando do assunto de forma “mais simples”, o Judiciário a todo o momento vem reconhecendo o direito de muitos aposentados “trocarem” sua aposentadoria por uma mais vantajosa, conforme afirma o especialista em Direito Previdenciário da Baggio Advogados, Dr. Diego Melo.

O que precisa ficar explicitado é que, “apesar da desaposentação ainda ser um tema debatido judicialmente, os interessados em trocar suas aposentadorias, não precisam ficar esperando o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) terminar. O que deve ser entendido é que o pedido de desaposentadoria é legítimo e o aposentado que volta a contribuir, merece a contrapartida de um benefício melhor. Explica o especialista”.

Com informações da Assessoria de Imprensa da BAGGIO ADVOGADOS
Telefone : (11) 3019.1818

Dr. Diego Melo – dr.diego@baggioadvocacia.adv.br

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