DESAPOSENTAÇÃO e POSSIBILIDADE DE “TROCA” DE APOSENTADORIA
POR OUTRA MAIS BENÉFICA
São Paulo, 05 de Novembro de
2015.
O
sistema da desaposentação, reaposentação, desaposentadoria é um instituto
voltado para aquele aposentado pelo INSS, que continuou a trabalhar e verter
novas contribuições e deseja trocar o benefício atual por um mais vantajoso,
com um cálculo mais benéfico. A idéia é de que, refazendo-se alguns cálculos,
como idade e tempo de contribuição (expectativa de sobrevida), o valor do
benefício pode aumentar.
Através
de dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, atualmente,
existem, pelo menos, 700 mil aposentados pelo INSS que continuam trabalhando e
contribuindo para a Previdência Social. Em tese, qualquer aposentado tem o
direito de ingressar com uma ação judicial para pedir o recálculo do valor do
benefício que recebe, com base nas contribuições vertidas -após a
aposentadoria.
Apesar das matérias ainda serem causa de muita discussão
jurídica, tratando do assunto de forma “mais simples”, o Judiciário a todo o
momento vem reconhecendo o direito de muitos aposentados “trocarem” sua
aposentadoria por uma mais vantajosa, conforme afirma o especialista em Direito
Previdenciário da Baggio Advogados, Dr. Diego Melo.
O que precisa ficar explicitado é que, “apesar da desaposentação ainda ser um tema debatido judicialmente, os
interessados em trocar suas aposentadorias, não precisam ficar esperando o
julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) terminar. O que deve ser entendido
é que o pedido de desaposentadoria é legítimo e o aposentado que volta a
contribuir, merece a contrapartida de um benefício melhor. Explica o
especialista”.
Com informações da Assessoria de Imprensa da BAGGIO ADVOGADOS
Telefone : (11) 3019.1818
Dr. Diego Melo – dr.diego@baggioadvocacia.adv.br
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